Entenda Edificações Existentes (CBMRS)
- mdjprojetosprevenc
- 21 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Regularização das edificações
Construções antigas, erguidas antes da Lei Kiss, precisam ser regularizadas para receberem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), obrigatório a partir da nova legislação. Primeiro, o responsável por um prédio precisa encomendar um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) a um profissional ou empresa especializada. Nos prédios existentes, a responsabilidade em contratar a elaboração do PPCI é do síndico. Nos prédios novos e a construir, a responsabilidade é do incorporador, que deve entregar o prédio com o alvará aprovado.
EDIFICAÇÃO EXISTENTE REGULARIZADA: é aquela detentora de habite-se ou projeto protocolado na Prefeitura Municipal ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI/Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, protocolado no Corpo de Bombeiros Militar do RS – CBMRS, ou documentação emitida por órgão público que comprove sua existência, com área e atividade da época, até 26 de dezembro de 2013.
EDIFICAÇÃO EXISTENTE NÃO REGULARIZADA: não regularizada, é aquela já construída, que não possua os documentos acima, desde que comprove através de registro fotográfico, documentos históricos e documentos públicos a existência do prédio no endereço anteriormente a 26 de dezembro de 2013.
COMO FICOU AS DATAS PARA A DOCUMENTAÇÃO:
Até 27 de dezembro de 2021, PARA PROTOCOLAREM o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, conforme Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações e regulamentação.
EDIFICAÇÕES QUE NÃO PRECISAM DO ALVARÁ:
Casas onde mora apenas uma família e casas onde mora apenas uma família, localizadas em cima de lojas (sobrelojas), porém com acessos independentes.
É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica as edificações e áreas de risco de incêndio pertencentes a divisão F-6 (Casas noturnas) e aquelas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI, os quais devem se adequar imediatamente.
Após o término dos prazos estabelecidos no Decreto Estadual n.º 54.942, de 22 de dezembro de 2019, e suas alterações, as edificações e áreas de risco de incêndio que não se adequaram à Lei Complementar n.º 14.376/2013 e suas normas regulamentadoras, incorrerão em infração às normas de segurança contra incêndio prevista no Art. 18 do Decreto Estadual n.º 51.803/2014, e suas alterações, e estarão sujeitas as seguintes penalidades, Multa, que pode ultrapassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais); e Interdição da edificação e área de risco de incêndio, ficando o imóvel fechado até a sua total regularização.
Fonte: Bombeiros/RS
Comments